Quer explorar água mineral? Saiba quais são os procedimentos

Por Conexão Mineral 01/10/2018 - 14:29 hs
Foto: Rocha Branca
Quer explorar água mineral? Saiba quais são os procedimentos
Fonte de água mineral da Rocha Branca

Por Bianca Morgado de Jesus*

O primeiro passo a ser dado para iniciar o processo de exploração de água mineral e potável de mesa para consumo humano é solicitar junto ao DNPM a Autorização de Pesquisa para água e posteriormente a Concessão de Lavra. 

O Requerente deverá preencher o Pré Requerimento eletrônico, disponível no site do DNPM, este deve conter todas as informações e documentos exigidos no artigo 16 do Código de Mineração.

Se aprovado o requerimento, o Requerente passa a ter o Alvará de Pesquisa, com validade de 01 a 03 anos, que pode ser renovado.

Após a apresentação do Relatório deverá ser realizado:

a) Ensaio ou Teste de Bombeamento - este também chamado de teste de produção. Durante todo o teste é necessário manter a vasão constante da água e ser realizado com o acompanhamento de um técnico do DNPM.

b) Estudo "In Loco" - baseia-se na análise da água pelo LAMIN (laboratório de Análises Minerais). O DNPM exige que sejam realizadas 4 análises pelo LAMIN. O Requerente efetuará o pagamento de uma taxa ao laboratório e após encaminhar o comprovante de pagamento ao órgão serão agendadas as visitas técnicas até a propriedade para se fazer a coleta da água. Os resultados dessas análises servirão para orientar o interessado e verificar se a água possui alguma bactéria.

c) Estudo da Área de Proteção da Fonte - Esse estudo é complementar ao Relatório Final de Pesquisa (RFP), deve ser apresentado o Estudo de Área de Proteção da captação, conforme determina o ítem 1 da Portaria nº 231/98 – DNPM e cuja execução deve seguir o disposto no ítem 3.4 dessa mesma Portaria.

d) Classificação da Água - A classificação da água se dá pelos resultados das análises realizadas pelo LAMIN. O laboratório emite os laudos das coletas realizadas ao DNPM correspondente para análise e avaliação do comportamento químico, físico-químico e bacteriológico da água e determinação de sua composição química na forma iônica e, conseqüentemente, a devida classificação de acordo com o Código de Águas Minerais.

Após todos esses estudos, concluídas as análises e cumpridas as exigências legais o Relatório Final de Pesquisa é analisado e vistoriado por técnico do DNPM.

Com a aprovação do Relatório ocorre a publicação do Diário Oficial da União e o Requerente tem o prazo de 1 (um) para requerer a Concessão da Lavra, que deverá ser acompanhada do PAE (Plano de Aproveitamento Econômico), observado o disposto nos artigos 38, 39 e 40 do Código de Mineração e na Portaria n.º 374/09 do DNPM que aprovou a Norma técnica n.º 01/09, que trata das Especificações Técnicas para o Aproveitamento das Águas Minerais e Potáveis de Mesa e Resoluções CONAMA referentes ao Licenciamento Ambiental.

Importante salientar que, para cada tipo de teste que o DNPM exige é necessário contratar um profissional habilitado para o caso, pois os testes precisam ser positivos e estarem de acordo com o que dispõe a respectiva portaria e para isso nada mais eficiente do que se contratar um técnico e/ou empresa especializada para tal fim.

Neste caminhar, estando todos estudos analisados e aprovados o DNPM emite a Portaria de Lavra.

A partir desse momento o titular do direito minerário deve encaminhar ao DNPM o Modelo de Rótulo, conforme a Portaria nº 470/99 do Ministro de Estado de Minas e Energia (MME), e, no que couber, a Resolução RDC nº 274/05 ANVISA. Este modelo de Rótulo passa por um crivo do órgão e se aprovado é publicado no DOU.

Uma nova análise da agua é realizada e não é a última, pois o DNPM pode exigir a qualquer tempo que seja realizada nova análise bacteriológica completa.

Com todas as exigências cumpridas o requerente já pode iniciar a abertura da sua empresa de envasamento de água mineral, mas é de extrema importância verificar junto a prefeitura ou administração local se é permitido o funcionamento da atividade que se deseja empreender, além de consultar os órgãos reguladores da atividade em específico: DNPM, ANVISA, Ministério do Meio Ambiente, Ministério de Minas e Energia, que cuidam de todo o procedimento de controle de qualidade a fim de garantir um produto final adequado.

Volto a dizer que é de suma importância contratar um profissional habilitado para cuidar de toda parte burocrática e técnica e lhe prestar assessoria durante todo o tempo, desde o protocolo do requerimento até a abertura e funcionamento da indústria de água, pois existem muitos decretos e resoluções que devem ser obedecidos, e qualquer falha no procedimento posterga a abertura da indústria ou paralisa a sua atividade.

Deixo aqui alguns decretos e resoluções relevantes:

Código de Mineração – Decreto Lei nº 227/1967 –

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0227.htm

Código de Águas Minerais – Decreto Lei nº 7.841/1945 –

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del7841.htm

Código de Águas – Decreto nº 24.643/1934 –

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D24643.htm

Resolução RDC nº 274/05 ANVISA –  

http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/394219/RDC_274_2005.pdf/19d98e61-fa3b-41df-9342-67e0167bf550

Resolução RDC nº 275/05 ANVISA –

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2005/rdc0275_22_09_2005.html

Resolução RDC nº 173/06 ANVISA –

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2006/rdc0173_13_09_2006.html

Portaria nº 374/09 do DNPM –

http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias-do-diretor-geral-do-dnpm/portarias-do-diretor-geral/portaria-no-374-em-01-10-2009-do-diretor-geral-do-dnpm/view

Portaria nº 231/98 do DNPM

http://www.dnpm-pe.gov.br/Legisla/Port_231_98.htm

Portaria nº 470/99 do Ministro de Estado de Minas e Energia (MME) –

http://www.dnpm.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias-do-ministerio-de-minas-e-energia/portarias-do-ministro/portaria-no-470-de-24-11-1999-do-ministerio-de-minas-e-energia

 

(*) Bianca Morgado de Jesus é advogada e sócia da Sousa Junior Sociedade de Advogados