Mineração gaúcha comemora fim da obrigatoriedade da licença municipal para obtenção do licenciamento

Para o Sindibritas e a Agabritas a desburocratização agilizará o processo

Por Conexão Mineral 04/12/2017 - 11:55 hs
Foto: Mineração Florense
Mineração gaúcha comemora fim da obrigatoriedade da licença municipal para obtenção do licenciamento
Pedreira da Mineração Florense, uma das associadas do Sindibritas

A Medida Provisória 790/2017 mudou a lei 6.567/1978, que estabelece o fim da obrigatoriedade da licença municipal para o regime de licenciamento. De acordo com o presidente do Sindicato das Empresas de Mineração de Brita, Areia e Saibro do Rio Grande do Sul (Sindibritas) e da Associação Gaúcha dos Produtores de Brita, Areia e Saibro (Agabritas), Pedro Antônio Reginato, a mudança deve ser comemorada pelos empresários do setor, pois deixará mais simples e ágil a renovação do registro.

"A alteração do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) é benéfica e possibilita que não seja mais necessária a licença municipal e a autorização do proprietário do solo para efetivar o registro do regime de licenciamento. Isso diminui o tempo para a renovação do registro e retira uma burocracia que atrasava o início do nosso trabalho", ressalta Reginato.