Guia de Utilização e sua alteração

Advogada explica como funciona esse processo

Por Conexão Mineral 26/10/2018 - 12:08 hs
Foto: Divulgação

Por Bianca Morgado de Jesus*

A autorização de pesquisa é um regime de aproveitamento mineral em que são executados trabalhos técnicos na jazida para avaliar a sua exequibilidade econômica.

O primeiro passo a ser tomado para se requerer a pesquisa de uma determinada área, é protocolar no DNPM o Requerimento de Autorização de Pesquisa.

Ocorre que, autorizado para realizar a pesquisa, o requerente inicia os trabalhos, apresenta ao DNPM todos os relatórios e fica no aguardo da emissão da Portaria de Lavra para poder iniciar a atividade de extração mineral, processo este longo e demorado.

A Guia de Utilização foi instituída para viabilizar o empreendimento e simplificar o processo administrativo minerário, é um importante documento para empresas que pretendem iniciar suas atividades de forma imediata, pois permite em caráter excepcional, a extração de substâncias minerais em área titulada antes mesmo da outorga da Portaria de Lavra.

Mas o que seria um caso excepcional?

A Resolução DNPM 155/16 em seu artigo 102, parágrafo 1º, determina quais são os casos considerados excepcionais para que se possa obter a Guia de Utilização. Vejamos:

§ 1º Para efeito de emissão da GU serão consideradas como excepcionais as seguintes situações:

I - aferição da viabilidade técnico-econômica da lavra de substâncias minerais no mercado nacional e/ou internacional;

II - a extração de substâncias minerais para análise e ensaios industriais antes da outorga da concessão de lavra; e

III - a comercialização de substâncias minerais, a critério do DNPM, de acordo com as políticas públicas, antes da outorga de concessão de lavra.

§2º Quando da análise do pedido de GU na forma do disposto no inciso III do §1º, serão consideradas para efeito de políticas públicas, as seguintes condições das áreas:

I - Em situação de formalização da atividade e fortalecimento das Micro e Pequenas Empresas, de acordo com os objetivos estratégicos do Plano Nacional de Mineração - 2030;

II - Que visarem a promoção do desenvolvimento da pequena e média mineração por meio de ações de extensionismo mineral, formalização, cooperativismo e arranjos produtivos locais;

III - Que se destinarem à pesquisa dos minerais estratégicos (abundantes, carentes e portadores de futuro) de acordo com os objetivos do Plano Nacional de Mineração - 2030;

IV - Que visarem a garantia da oferta de insumos para obras civis de infraestrutura, para o desenvolvimento agrícola e da construção civil;

V - Com investimentos em setores relevantes para a Balança Comercial Brasileira, contendo substância necessárias ao desenvolvimento local e regional; e

VI - Com projetos que promovam a diversificação da pauta de exportação brasileira e o fortalecimento de médias empresas visando a conquista do mercado internacional. Contribuindo para o superávit da balança comercial.

E quanto ao prazo?

A vigência da guia era limitada a um ano ou ao exaurimento de determinado volume, dependendo da substância explorada, podendo ser sucessivamente renovada.

Com o Decreto 9.406/2018 a autorização será emitida uma vez, pelo prazo de um a três anos, admitida uma prorrogação por até igual período, conforme as particularidades da substância mineral, nos termos de Resolução da ANM. 

Esta inovação foi importante, pois visa evitar interrupções repentinas da atividade minerária e consequentemente danos irreparáveis ao minerador e na própria jazida.

Importante salientar que a Guia de Utilização será emitida para as substâncias minerais constantes da tabela do Anexo IV da referida portaria, observadas as quantidades máximas nela especificadas, mas essa listagem não é taxativa, e sim exemplificativa, podendo outras substâncias serem contempladas a critério do Diretor Geral do DNPM e as quantidades máximas também podem ser aumentadas quando da emissão de novas Guias, desde que se comprove a necessidade de incremento da produção para atendimento do mercado.

Assim, o novo Decreto foi criado com a finalidade de dar mais segurança jurídica para o setor da mineração, pois trata-se de atividade regulamentada por muitas leis, portarias e decretos, o que muitas vezes acaba gerando dúvidas, incertezas e insegurança ao minerador e todos os envolvidos na atividade minerária.

Para mais informações sobre como obter uma Guia de Utilização acesse: www.anm.gov.br.


(*) Bianca Morgado de Jesus, advogada e sócia na Sousa Junior Sociedade de Advogados