Ibram estima que impacto a MPV 1227 sobre a mineração será de R$ 12 bilhões anuais

Por Conexão Mineral 11/06/2024 - 22:07 hs

Ibram estima que impacto a MPV 1227 sobre a mineração será de R$ 12 bilhões anuais
Em 5 de junho, o Ibram divulgou nota com críticas à MPV 1227

Entre os diversos setores econômicos que se manifestaram contrários à medida provisória MPV nº 1227/2024 está a indústria da mineração. Nesta 3ª feira (11/6), o diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), Raul Jungmann, informou que o impacto estimado dessa medida do governo federal será de R$ 12 bilhões anuais.

Nesta 4ª feira, o Ibram estará representado em audiência pública sobre o impacto da MPV 1227, no Senado Federal, em Brasília. Além do Ibram, também vão participar o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e representantes da Confederação Nacional da Agricultura (CNA); da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA); do Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP); e do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma).

A audiência pública resulta de um requerimento apresentado pelo senador Rogério Marinho (PL/RN) à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.

Em 5 de junho, o Ibram divulgou nota com críticas à MPV 1227:

"A proposta que traria compensações para a desoneração da folha, acaba por alterar as regras de crédito do Pis/Cofins, impactando todo o setor produtivo.

A proposta do governo se baseia em duas medidas principais: (i) restringir o ressarcimento de créditos presumidos de PIS/Cofins de setores específicos, totalizando R$ 11,7 bilhões, e (ii) limitar a utilização de créditos de PIS/Cofins gerados no regime não-cumulativo para pagamento de débitos de outros tributos que não sejam o próprio PIS/Cofins (“compensação cruzada”), com impacto estimado em R$ 17,5 bilhões. No total, as medidas somam R$ 29,2 bilhões.

Essa limitação certamente impactará, de forma substancial, o fluxo de caixa dos contribuintes, sobretudo das empresas exportadoras, para as quais, na prática, restará apenas o pedido de restituição como opção para se beneficiar dos créditos relativos aos seus insumos.

Nesses termos, em relação às exportações, ressaltamos que a MP agride a proteção constitucional conferida a tais operações, haja vista que, na verdade, está impedindo, indiretamente, que os exportadores tomem o crédito referente aos insumos.

Essas medidas representam impacto tributário significativo para as empresas, prejudicando a competitividade, com perda de mercados e desestimula os investimentos. Sendo assim, a MPV 1227 terá efeito contrário ao pretendido com a desoneração da folha de pagamentos, podendo acarretar na perda de empregos de vários setores da economia, inclusive daqueles que não são beneficiados pela desoneração".