CSN e InterCement prorrogam o acordo de exclusividade
A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) informou no dia 18/9 que, dando continuidade ao informado nos fatos relevantes publicados em 22 de fevereiro de 2024, 2 de maio de 2024 e 24 de julho de 2024, que a companhia, a InterCement Participações S.A. e a controladora direta da InterCement chegaram a um acordo para prorrogar, até 16 de outubro de 2024, nas mesmas condições que os acordos anteriores, o direito de exclusividade da para a negociação com relação à potencial aquisição de ações representativas de 100% do capital social da InterCement e suas subsidiárias.
Ainda segundo o comunicado, o prazo de exclusividade será automaticamente encerrado se, a qualquer momento até 16 de outubro de 2024 o plano de recuperação extrajudicial executado pela InterCement e certos credores em 16 de setembro de 2024 não estiver mais válido. O período de exclusividade será automaticamente estendido até 16 de novembro de 2024 caso o prazo para a InterCement concluir o processo de venda seja prorrogado, nos termos previstos no plano de recuperação extrajudicial.
A CSN informou que mantém seu interesse na potencial pransação, mas não foram celebrados documentos vinculantes que gerem obrigação ou compromisso firme.
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