Siderúrgica Catarinense obtém decisão favorável de R$ 9 milhões sobre crédito de ICMS
O TAT/SC (Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina) decidiu favoravelmente à Siderúrgica Catarinense quanto à tomada de crédito de ICMS para determinados materiais utilizados no processo produtivo, chamados de materiais intermediários, os quais a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SeFaz) vem considerando como sendo bens de uso e consumo, o que não permitiria a tomada de crédito. A decisão foi obtida na segunda-feira (3/2) pelo Martinelli Advogados e elimina um passivo de mais de R$ 9 milhões em créditos já apropriados e “indeferidos” pelo Estado.
Materiais intermediários são aqueles considerados necessários (essenciais e relevantes) ao processo produtivo. Em 2017, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina emitiu um entendimento por meio de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 10) de que esses materiais precisavam, em totalidade, ser imediatamente consumidos, além de integrar o produto final. Assim, a Sefaz/SC vem desde esta data com mais ênfase notificando contribuintes catarinenses que, na avaliação dos fiscais, não cumprem o estabelecido na decisão do Tribunal de Justiça ao tomar crédito de materiais de uso e consumo, conceito interpretado pela própria Secretaria.
A decisão do TAT/SC agora se alinha ao atual entendimento jurisprudencial da Justiça catarinense, que em decisões recentes passou a acompanhar o entendimento do STJ no sentido de reconhecer o direito dos contribuintes de se aproveitarem dos créditos de ICMS relativos à produtos intermediários consumidos ou desgastados de forma gradativa no processo produtivo, mesmo com o IRDR ainda vigente. Como a decisão do STJ não é de recurso repetitivo, ela não vale para todas as instâncias. Santa Catarina é mais um estado a decidir em favor dos contribuintes nessa questão. Outros poucos Tribunais Administrativos Estaduais já vêm tendo entendimento semelhante.
“Ainda que preliminar e passível de recurso, esta é uma decisão importante e de grande impacto econômico para as indústrias catarinenses que vêm sendo notificadas pela Sefaz/SC quanto ao crédito tomado de ICMS de materiais que, embora não sejam consumidos imediatamente e integralmente no processo produtivo, são essenciais para a elaboração do produto”, afirma Gabriel Cabral do Nascimento, sócio do Martinelli Advogados, ao mencionar que no caso julgado, a reversão dos valores elimina um passivo mais de R$ 9 milhões em créditos já apropriados e “indeferidos” pelo Estado.
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