Reforma Tributária pode reequilibrar a concorrência no setor do Cobre

Por Conexão Mineral 09/06/2026 - 18:50 hs
Foto: Termomecanica

Por Alexandro Ferreira de Souza*

A cadeia do Cobre no Brasil opera hoje com uma carga tributária que pode chegar a cerca de 24,5% sobre o valor do produto na etapa de transformação do metal e de suas ligas em semielaborados e acabados, somando ICMS, PIS, Cofins e IPI. Essa tributação se acumula ao longo da cadeia, no chamado efeito cascata, e se reflete no preço final.

Com a Reforma Tributária, os cinco tributos atuais dão lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que formam o IVA dual brasileiro. A mudança de fundo para o setor do Cobre está na não cumulatividade ampla, porque o imposto passa a incidir sobre o valor agregado em cada etapa e o crédito acompanha a operação de forma mais limpa. Para quem está acostumado ao acúmulo de resíduos tributários ao longo da cadeia, isso representa uma diferença relevante no custo final.

Em 2026, a cobrança ainda está em fase de teste, com as empresas já destacando CBS e IBS nos documentos fiscais as alíquotas de 0,9% e 0,1%, mas sem recolhimento efetivo. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins serão extintos e o IPI será reduzido a zero, exceto para a Zona Franca de Manaus. A arrecadação do IBS também tem início em 2027, porém com o encargo repartido entre estados e municípios (0,05%) nesta fase de transição até 2028, com a extinção total de ICMS e ISS prevista para 2033. 

São sete anos em que o modelo antigo e o novo convivem, um período longo que costuma ser visto como dificuldade. No entanto, é importante enxergá-lo como uma janela de calibração, tanto para os contribuintes se ajustarem quanto para o governo refinar as regras.

O que muda para quem depende do Cobre

O ponto que mais afeta o dia a dia das empresas do segmento é o fim dos benefícios fiscais estaduais. Os incentivos concedidos hoje por alguns estados distorcem a concorrência, e um fabricante em São Paulo perde competitividade para concorrentes instalados em estados como Santa Catarina e Espírito Santo, por exemplo, por conta de uma vantagem que não vem da eficiência industrial, mas da engenharia fiscal. Em certos negócios, esses benefícios chegam a inviabilizar a venda de quem não os tem. Com a reforma, todos os contribuintes passam a operar sob a mesma carga, o que tende a equilibrar as alíquotas aplicadas em toda a cadeia.

Há um segundo efeito, menos visível e talvez mais relevante, tendo em vista que a reforma condiciona a tomada de crédito ao recolhimento do tributo na etapa anterior, de modo que o crédito vira moeda de negociação e só existe se o imposto foi efetivamente pago. Isso ataca diretamente a informalidade e a sonegação, que são hoje a principal concorrência desleal do setor. As empresas inidôneas, que vendem mais barato porque não recolhem, perdem espaço, e as indústrias que já fazem o recolhimento correto ganham competitividade sem precisar mudar o processo produtivo. Com a redução da sonegação, abre-se margem para que as alíquotas efetivas de IBS e CBS sejam menores ao longo do tempo, o que beneficia o mercado interno e a exportação.

Para o gestor, a consequência prática aparece logo nas estratégias de compra, venda e formação de preço, que precisam ser revistas. Mecanismos como o split payment, o crédito amplo e a apuração assistida, se implementados conforme a norma, tendem a integrar mais os elos da cadeia. O bom controle de caixa dentro das novas regras de compensação de créditos e débitos passa a ser uma competência relevante para quem transforma e comercializa Cobre.

A reforma encontra o Cobre em um momento raro

A discussão tributária ganha outro peso quando se olha o lugar do Cobre na economia que está sendo construída. O metal é insumo essencial da eletrificação e está nos sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia, nos veículos elétricos e nos data centers que sustentam a evolução da inteligência artificial. São aplicações que exigem condução de energia e resistência mecânica, e o Cobre entrega as duas coisas.

No entanto, a UNCTAD, agência de comércio e desenvolvimento da ONU, projeta crescimento de mais de 40% no consumo global de Cobre até 2040 e estima que seriam necessárias 80 novas minas e US$ 250 bilhões em investimentos até 2030 para atender à eletrificação, às energias renováveis e à infraestrutura de inteligência artificial. Em contrapartida, a oferta não cresce no mesmo ritmo. O Grupo Internacional de Estudo sobre o Cobre (ICSG) projeta que o mercado de Cobre refinado passa de superávit a déficit em 2026.

O Brasil está posicionado para capturar parte desse movimento, e o IBRAM projeta que o segmento de Cobre receberá cerca de R$ 35 bilhões em novos investimentos até 2027. A produção nacional cresce e consolida o Cobre entre os metais mais relevantes da mineração brasileira. No entanto, as decisões de expansão de planta e adoção de novas tecnologias têm horizonte longo, e por isso a previsibilidade fiscal pesa na hora de investir.

Neste sentido, a reforma tributária e a transição energética avançam por caminhos próprios, mas se encontram nesse ponto. Um sistema fiscal mais simples e mais previsível, com menos informalidade, dá ao setor industrial brasileiro condições de acompanhar a aceleração da demanda por Cobre. As empresas que incorporam a reforma ao planejamento estratégico enxergam com mais clareza onde investir e como investir.

O que ainda falta resolver

Os regulamentos de IBS e CBS foram publicados ao fim de abril de 2026, mas ainda haverá ajustes de regras ao longo do ano e as alíquotas efetivas não estão definidas, o que mostra que a transição está longe de concluída. Pela leitura da Lei Complementar 214 e dos regulamentos, não há, por enquanto, tratamento específico para a transformação de sucata de metais não ferrosos no IBS, como existe hoje no ICMS. Há, também, lacunas em pontos sensíveis, como o regime de drawback suspensão, que não está contemplado da forma como o setor precisa. São temas em que as empresas e as entidades representativas estão dialogando com o governo para buscar ajustes.

Não avançar com a reforma tem um risco significativo, pois o país perde a oportunidade de combater a sonegação com um modelo que vincula o crédito ao pagamento do imposto, mantém o efeito cascata e preserva uma complexidade que já pesa sobre a indústria. Ficar parado tem um preço, e ele recai, nesse caso, sobre quem produz.

Desta forma, cabe às empresas do segmento acompanhar de perto cada publicação de norma, mapear os processos internos, manter todas as áreas de negócio envolvidas e atualizar ferramentas fiscais e tecnologias com olhar no presente e no futuro. Participar de capacitações sobre a reforma e testar nos próprios sistemas a emissão de notas fiscais com os novos campos de CBS e IBS são passos que reduzem risco e garantem um fluxo seguro de adequação. A transição vai até 2033 e cada ano traz uma camada nova. Quem se preparar a cada etapa atravessa esse período sem surpresas nem impactos financeiros inesperados.

(*) Alexandro Ferreira de Souza é Gerente de Planejamento Econômico e Financeiro da Termomecanica